Lei Complementar nº 46, de 05 de junho de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
46
Ano
2013
Data
05/06/2013
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o artigo 96 da Lei Complementar nº 2, de 08 de agosto de 1994, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de São Mateus do Sul, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença maternidade e para 05 (cinco) dias úteis a licença paternidade.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2, de 08 de agosto de 1994
Anexos Norma Jurídica