Lei Complementar nº 46, de 05 de junho de 2013

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

46

Ano

2013

Data

05/06/2013

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o artigo 96 da Lei Complementar nº 2, de 08 de agosto de 1994, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de São Mateus do Sul, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença maternidade e para 05 (cinco) dias úteis a licença paternidade.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica