Lei Ordinária nº 3.062, de 05 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3062

Ano

2022

Data

05/01/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/01/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul - Edição 2733

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

4

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a proibição da comercialização do cachimbo de água egípcio, conhecido como narguilé, aos menores de dezoito anos de idade, bem
como seu consumo e uso em locais públicos e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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