Lei Ordinária nº 3.062, de 05 de janeiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3062
Ano
2022
Data
05/01/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/01/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul - Edição 2733
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a proibição da comercialização do cachimbo de água egípcio, conhecido como narguilé, aos menores de dezoito anos de idade, bem
como seu consumo e uso em locais públicos e dá outras providências.
como seu consumo e uso em locais públicos e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica