Lei Ordinária nº 3.209, de 22 de agosto de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3209

Ano

2023

Data

22/08/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/08/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades privadas sem fins lucrativos, organizações não governamentais, de envio de prestação de contas de forma quadrimestral ao Poder Legislativo de São Mateus do Sul da aplicação dos recursos públicos quando ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais para complementar serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de São Mateus do Sul.

Indexação

Observação

Assuntos


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