Lei Ordinária nº 3.209, de 22 de agosto de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3209
Ano
2023
Data
22/08/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/08/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades privadas sem fins lucrativos, organizações não governamentais, de envio de prestação de contas de forma quadrimestral ao Poder Legislativo de São Mateus do Sul da aplicação dos recursos públicos quando ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais para complementar serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de São Mateus do Sul.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica