Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Legislativo nº 32 de 2023
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades privadas sem fins lucrativos, organizações não governamentais, de envio de prestação de contas de forma quadrimestral ao Poder Legislativo de São Mateus do Sul da aplicação dos recursos públicos quando ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais para complementar serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de São Mateus do Sul.

Votos
Sim: 6
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações